LEI Nº 2.537, de 09 de dezembro de 1986.
(Revogada pela Lei n. 2.596/1987)

Desafeta bem o uso comum e autoriza sua doação a Associação Sorocabana de Imprensa ASI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel localizando à Rua Aníbal da Costa Dias, nesta cidade, a seguir descrito:

"Faz frente para a Rua Aníbal da Costa Dias, onde mede 4,00 metros. Do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa com o lote nº04 da Quadra 01 do Jardim Costa Dias, onde mede 30,00 metros. Do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa na confluência da rua Aníbal da Costa Dias e Av. Dr. Afonso Vergueiro, onde em curva mede 9,00 metros. Segue em reta numa extensão de 24,50 metros, fazendo divisa com a Av. Dr. Afonso Vergueiro. Nos fundos faz divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal, onde mede 7,00 metros, encerrando uma área de 237,60 m2 (duzentos e trinta e sete metros e trinta decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à Associação Sorocabana de Imprensa (ASI) para a construção de sua própria.

Artigo 3º - A Donatária se obriga a iniciar no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da lavratura da escritura definitiva, a obra e a concluí-la no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do início da construção sob pena de o imóvel descrito no artigo 1º desta lei, reverte ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão da Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)