LEI Nº 2.527, de 05 de dezembro de 1986.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua alienação a proprietário lindeiro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum,passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba:

"Faz frente para a Avenida Washington Luiz, onde mede 3,00 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete a direita e segue 1,60 metros, confrontando com a confluência da Avenida Washington Luiz e Rua Francisca Clara da Silva; deflete a direita e segue 1,40 metros, confrontando também com a confluência da Avenida Washington Luiz e Rua Francisca Clara da Silva; deflete a direita e segue 9,92 metros, confrontando com a Rua Francisca Clara da Silva; deflete a direita e segue 10,00 metros, confrontando com o lote nº01 da quadra nº 22 do Jardim Faculdade; indo atingir o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 29,60 m2 (vinte e nove metros e sessenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica o município de Sorocaba autorizado a alienar, na forma do disposto no § 2º de artigo 63, do Decreto-Lei Complementar nº9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo a favor do munícipe Enrique Hernandes Lopes, o imóvel acima caracterizado, na forma das plantas e documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2.030/85.

Artigo 3º - A escritura de compra e venda cujas despesas correrão à conta do comprador, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, sob pena de cessar os efeitos da presente autorização.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas com sua execução por conta das verbas próprias do orçamento municipal vigente.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)