LEI Nº 2.526, de 02 de dezembro de 1986.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento do Município para o triênio de 1987 - 1989 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1987/1989, no qual as Receitas e Despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 1.495.192.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cento e noventa e dois mil cruzados).

Artigo 2º - As Receitas previstas e as Despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.

Artigo 3º - As Despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais aberto em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.

Artigo 4º - Esta Lei vigorará, de 01 de janeiro de 1987 a 31 de dezembro de 1989.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)