LEI
Nº 2.521,de 21 de novembro de 1986.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura
Municipal e o Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar com o
Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Convênio para agilização dos feitos
referentes às execuções fiscais do Município, cuja minuta anexa, fica
integrando a presente lei.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba compromete-se a colocar à
disposição do Juízo da Comarca de Sorocaba, servidores para prestarem serviços
inerentes às funções de Oficial de Justiça.
Artigo 3º - Caberá ao Juízo a supervisão e a fiscalização dos serviços de que
trata o presente convênio.
Artigo 4º - O Município arcará com as despesas decorrentes dos serviços a serem
prestados.
Artigo 5º - O presente convênio terá a duração de um ano, a partir da sua
assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado se não houver
manifestação contrário por qualquer das partes convenientes.
Artigo 6º - O presente convênio poder ser denunciado a qualquer tempo e por
qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, a outra parte
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 7º - As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO, REPRESENTADO PELO
___________________________________ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,
REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES
A FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA POR SERVIDORES MUNICIPAIS.
Aos______dias do mês de _______________ de 198 _______ na
_________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________, doravante designado
_______
_________________________________, representada pelo
____________________________________
de conformidade cpm a Lei nº __________________, de
_______ de ________________ 198_____
o município de Sorocaba, Estado de São Paulo, daqui por diante denominada
MUNICÍPIO, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Flavio Nelson da Costa Chaves,
resolvem
celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA 1ª
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os
participes no sentido de agilizar as execuções fiscais do Município.
CLÁUSULA 2ª
A Prefeitura Municipal de Sorocaba, compromete-se a colocar a
disposição do Juízo da Comarca de Sorocaba, servidores ou funcionários da
Municipalidade para prestarem serviços inerentes as funções de Oficial de
Justiça nesta Comarca.
CLÁUSULA 3ª
O Juízo compromete-se a designar funcionários ou servidores municipais para
exercerem Ad-Hoc as funções de Oficial de Justiça em
execuções fiscais da municipalidade.
CLÁUSULA 4ª
A prestação desses serviços pelos funcionários ou servidores deverá declarar
expressamente o seu carater eventual de modo de não
evidenciar qualqer direito relativo a função exercida.
CLÁUSULA 5ª
Caberá ao Juízo a supervisão e a fiscalização dos serviços de que trata o
presente convênio.
CLÁUSULA 6ª
O Município arcará com as despesas decorrentes da execução dos serviços dos
servidores ou funcionários municipais.
CLÁUSULA 7ª
O presente convênio terá a duração inicial de um ano, a partir da data da sua
assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado se não houver
manifestação em contrário por qualquer das partes convenientes.
CLÁUSULA 8ª
Poderá ser denunciado o presente convênio a qualquer tempo e por qualquer das
partes, mediante comunicação prévia, por escrito, a outra parte com
antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA 9ª
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, para dirimir eventuais dúvidas que
forem suscitadas na interpretação do presente convênio.
Sorocaba, .....
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
2.__________________________