LEI Nº 2.515, de 16 de outubro de 1986.
Dispõe sobre desafetação de imóvel e doação ao Banco de Olhos de Sorocaba, para construção de sua sede própria e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do município, o imóvel situado nesta cidade, com área de 3.053,50 (três mil e cinquenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados) localizado no loteamento denominado Jardim Emília, que assim se descreve:
"Faz frente para a praça nº 2, onde mede 116,00 metros. Do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal (remanescente da Praça) onde mede 28,00 metros. Do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel faz divisa com imóvel cedido pela Prefeitura Municipal, ao Lios Clube de Sorocaba-Sul, onde mede 30,00 metros. Nos fundos onde mede 117,00 metros, faz divisa com propriedade de Satiro Vieira Barbosa, encerrando a área de 3.053,50 (três mil e cinquenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados)."
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Banco do Olhos de Sorocaba o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, para nele ser edificada sua sede própria.
Artigo 3º - A doação a que se refere esta lei é gravada com o encargo do donatário iniciar a construção da sede no prazo de 02 (dois) anos e concluí-la no prazo de 05 (cinco) anos, ambos os prazos contados da data da assinatura da respectiva escritura.
Artigo 4º - O inadimplemento, pelo donatário dos encargos previstos no artigo 3º desta lei, determinará a reversão automática do imóvel doado para o patrimônio da doadora, com todas as benfeitorias, sem direito a indenização ou retenção de qualquer espécie.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)