LEI Nº 2.510, de 10 de outubro de 1986.

Dispõe sobre concessão de abono salarial de emergência e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É concedido aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, um abono de emergência, no valor de CZ$ 400,00 (quatrocentos cruzados), que será pago, nos meses de setembro e 13º mês de 1986, juntamente com os salários mensais.

Parágrafo único -O abono previsto neste artigo é extensivo aos funcionários inativos e pensionistas de funcionários falecidos e aos celestiais beneficiados pela Lei nº 1.197, de 20 de dezembro de 1963.

Artigo 2º - Ao funcionário que exercer por mais de 03 (três) anos consecutivos e a qualquer título, cargo ou função diversa de seu cargo efetivo, bem como auferir gratificação "pró-labore" ou outra a qualquer título, durante o mesmo período, fica assegurado o direito de percepção dos proventos de aposentadoria, calculado sobre o padrão de vencimentos desse mesmo cargo ou função, somado à gratificação e demais vantagens pessoais.

Artigo 3º - As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)