LEI Nº 2.508, de 10 de outubro de 1986.
Autoriza a realização de operações de crédito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 700.000 OTN's (Obrigações do Tesouro Nacional) com prazos de amortizações de até 24 (vinte e quatro) meses, destinados a atender desequilíbrios orçamentários e financiar obras e serviços públicos.
Artigo 2º - As operações autorizadas suportarão os juros e demais encargos, nos parâmetros vigentes no mercado financeiro, em consonância com as normas do Banco Central.
Artigo 3º - É o Executivo autorizado a dar parcelas das quotas de participação em tributos estaduais, em garantia do principal e acessórios das operações de créditos de que trata o artigo 1º.
Artigo 4º - O Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor teto das operações previsto no artigo 1º.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)