LEI Nº 2.496, de 14 de agosto de 1986.
Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e revogação da Lei nº 2.453, de 17 de dezembro de 1985, dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar, por permuta o imóvel de sua propriedade, Lote nº 03, da Quadra "A", da Vila Leopoldina, com área total de 360.00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), sito à Alameda Laurindo de Brito, avaliado em Cz$ 21.600,00 (vinte e hum mil e seiscentos cruzados), assim descrito e caracterizado:
"Um lote de terreno sob nº 03, da Quadra "A" da Vila Leopoldina e que faz frente para a Alameda Laurindo de Brito medindo 10,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o prédio nº 75 da mesma rua, numa extensão de 41,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 02 numa extensão de 36,80 metros; e pelos fundos, confronta com o lote nº 14 da Quadra "A", numa extensão de 10,70 metros, encerrando a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados)".
Artigo 2º - O imóvel retro descrito e caracterizado, será permutado pelos imóveis de propriedade de Luiz Animo Bono, a seguir descritos e caracterizados situados no prolongamento da rua José Muchon, no bairro de Lopes de Oliveira, medindo 765,39 m2 (setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados), e avaliado em Cz$ 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta cruzados ), e outra área igualmente sita ao prolongamento da rua José Muchon - área lindeira a córrego, medindo 2.334,00 m2 (dois mil trezentos e trinta e quadro metros quadrados) e, avaliada em Cz$ 48.760,00 (quarenta e oito mil, setecentos e sessenta cruzados), respectivamente, e que são os seguintes:
"Uma área de terreno, situada no prolongamento da rua José Muchon, bairro de Lopes de Oliveira, medindo 765,39 m2 (setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados) e que tem início no vértice formado entre a rua Lázaro de Oliveira e o prédio nº 485 da mesma rua de propriedade do Sr. Luiz Animo Bono; desse ponto segue em reta na extensão de 26,28 metros e rumo 47º 59' SE, confrontando com a rua Lázaro de Oliveira; deflete à direita a segue pelo desenvolvimento de 9,43 metros, confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; desse ponto segue em reta por linha de projeto, na extensão de 47,60 metros e rumo de 42º 13'SW, confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à direita e segue pela "Crista do Talude" na extensão de 14,00 metros, confrontando com a área a ser doada para a Prefeitura Municipal de Sorocaba de propriedade do Sr. Luiz Animo Bono; deflete a direita e segue em reta por linha de projeto, na extensão de 48,50 metros e rumo de 42º 13' NE, confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à esquerda e segue em curva pelo desenvolvimento de 9,43 metros, confrontando com o prédio nº 485 da Rua Lázaro de Oliveira de propriedade do Sr. Luiz Animo Bono, encontrando assim o ponto que serviu de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 765,30 m2 (setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados)"
"Uma área de terreno, situada no prolongamento da rua José Muchon, bairro de Lopes de Oliveira, medindo 2.334,00 M2 (dois mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados) e que tem início no vértice entre a propriedade do Sr. José H. Fraga Moreira e o córrego; desse ponto segue no sentido horário, pelo córrego na extensão de 48,07 metros, até encontrar o vértice do prolongamento da rua José Muchon; desse ponto segue pelo córrego na extensão de 14,28 metros, confrontando-se com o prolongamento da rua José Muchon; desse ponto segue pelo córrego na extensão de 71,90 metros, confrontando-se com a mesma propriedade; deflete à direita e segue por linha de divisa na extensão de 23,90 metros, confrontando-se com a propriedade do S.A.A.E.; deflete à direita e segue em reta na extensão de 19,00 metros; deflete à direita por mais 28,00 metros; deflete à esquerda e segue em reta por mais 11,80 metros, confrontando-se em toda essa extensão com a área remanescente de Luiz Animo Bono; segue em reta por mais 14,00 metros, confrontado-se com o prolongamento da rua José Muchon; continua em reta por mais 46,60 metros confrontando-se com a área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à direita e segue por linha de divisa na extensão de 22,10 metros, confrontando-se com a propriedade de José H. Fraga Moreira, encontrando assim o ponto que serviu de partida, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.334,00 m2."
Artigo 3º - A permuta ora autorizada far-se-á mediante escritura, obedecendo os seguintes requisitos:
a) seja lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Lei;
b) seja feita sem qualquer reposição em dinheiro, por ambas as partes, levando-se em consideração o valor de avaliações e as localizações físicas dos imóveis, constantes desta Lei.
Artigo 4º - As despesas com a escritura da permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal, através de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.453, de 17 de dezembro de 1985.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)