LEI Nº 2.495, de 13 de agosto de 1986.
(Revogada pela Lei n. 3.134/1989)

Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Administração Descentralizada de Brigadeiro Tobias e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, Cargos Isolados de Provimentos em Comissão, anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, um cargo de Coordenador de Administração Descentralizada de Brigadeiro Tobias, Padrão 17, com os vencimentos e vantagens de legislação vigente e com a seguinte súmula de atribuições:

"- Sob a supervisão da Secretaria de Coordenação e Planejamento, protocolar documentos e encaminhá-los, informar sobre andamento dos processos na Prefeitura, atender solicitações para a execução de serviço públicos diversos, efetuar as inscrições de serviços e atividades temporárias da Prefeitura Municipal e executar tarefas afins".

Artigo 2º - Para a função ora criada por esta Lei, fica estabelecida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 1986 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)