LEI Nº 2.494, de 04 de julho de 1986.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior recursos financeiros no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) proveniente do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;
II - Assinar com a Secretaria do Interior o convênio necessário ao recebimento dos Recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de adubos, sementes e defensivos para o plantio de feijão, arroz, soja e produtos hortifrutigranjeiros, visando o Consórcio Intermunicipal da Região de Sorocaba.
III - Abrir crédito adicional especial na importância de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para atendimento das despesas decorrentes desta lei.
Parágrafo único - O crédito autorizado no inciso III, será coberto com os recursos provenientes do crédito adicional especial.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de julho de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)