LEI Nº 249, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.


Autoriza a construção de um cemitério no bairro do Cerrado, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a construir um cemitério no bairro do Cerrado.


Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a declarar de utilidade pública, a fim de ser adquirida mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno necessária à construção de que trata o artigo anterior, situada no bairro do Cerrado e que consta pertencer ao Sr. Mario Almeida e outros.


Art. 3º Para atender às despesas com a execução desta lei, serão consignadas verbas próprias do orçamento do próximo exercício.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo