LEI Nº 2.488, de 1º de julho de 1986.

Dispõe sobre autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Cultura-Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, objetivando a restauração e conservação da Igreja de Sant'Anna e do Mosteiro de São Bento de Sorocaba.

Artigo 2º - Pelo convênio ora autorizado a Prefeitura Municipal de Sorocaba dividirá com o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, as despesas decorrentes da restauração e conservação dos referidos edifícios, na proporção de cinqüenta por cento do custo total.

Artigo 2º - Pelo convênio ora autorizado, a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, arcarão conjuntamente, com as despesas decorrentes da restauração e conservação dos referidos edifícios. (Redação dada pela Lei nº 3.460/1990) 

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 1º de julho de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)