LEI Nº 2.476, de 20 de maio de 1986.
Dispõe sobre inclusão de função na Lei nº 1.585, de 15 de dezembro de 1969 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.585, de 15 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte inciso:
"XXV - Serviçal do Serviço de Zoonoses - Grau Máximo."
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)