LEI Nº 247, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre criação da Diretoria dos Serviços de Bondes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Diretoria dos Serviços de Bondes.
Parágrafo único. Compete a esta diretoria superintender os serviços de bondes dando-lhes organização adequada para o perfeito funcionamento e desenvolvimento de todos os setores de suas atividades.
Art. 2º Ficam criados, na Tabela I, cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro 1950, os seguintes cargos:
1 – Diretor dos Serviços de Bondes, padrão T (Cr$ 4.000,00 mensais).
1 – Chefe de Secção dos Serviços de Bondes, padrão S (Cr$ 3.600,00 mensais).
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo