LEI
Nº 2.448, de 04 de dezembro de 1985.
Autoriza a Prefeitura celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, para construção de obras de arte em estrutura metálica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar com o
Departamento de Edifícios e Obras Públicas e a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A
convênio para efeito de construção de passagem inferior em estrutura metálica,
com participação do Município, cuja minuta integra esta Lei.
Artigo 2º - A FEPASA fornecerá projeto da passagem, projeto da variante
provisória, mão-de-obra e material para remanejamento da via férrea permanente,
especificados na minuta e assistência técnica.
Artigo 3º - O departamento fornecerá estudos preliminares, sondagem, estruturas
metálicas e assistência técnica.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal executará direta ou indiretamente as obras
de construção da passagem inferior, fornecendo mão-de-obra e todos os materiais
necessários, desobrigando o Departamento e a FEPASA de qualquer outra
colaboração.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
CONVENIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DOP - DA
SECRETARIA DE
OBRAS E DO MEIO AMBIENTE, FEPASA-FERROVIA PAULISTA S/A E O MUNICÍPIO DE
SOROCABA.
Aos dias do mês de de 1.98 , nesta
Capital do Estado de São Paulo, à Rua Riachuelo nº 115, 7º andar, comparecendo,
de um lado, o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, Órgão Autárquico
Estadual adaptado às disposições do Decreto Lei Complementar nº 7, de de 06 de
novembro de 1.969, pelo Decreto nº 52.520, de 26 de agosto de 1.970, adiante
denominado DOP, neste ato representado por seu Superintendente Engenheiro PEDRO
LOMBARDI, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado Prof.
André franco Montoro, nos termos da legislação em vigor e na presença do Exmo.
Sr. Secretário de Obras e do Meio Ambiente Dr. JOÃO OSWALDO LEIVA e, de outro
lado, a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, doravante denominada apenas FEPASA, CGC
nº 60.500.998/0001/15, com sede na Praça Julio Prestes nº 148, Campos Elíseos,
Capital, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Engenheiro
SEBASTIÃO HERMANO LEITE CINTRA e, de outro, o Município de Sorocaba, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES,
, doravante denominado MUNICÍPIO, apresentada pela Autoridade Municipal
documentação em obediência aos preceitos constitucionais que consistem na
autorização legislativa municipal, que recebeu o nº e prova da aplicação no
Ensino de 1º Grau de 20%, pelo menos, se sua receita tributária; às disposições
dos artigos 24, XII e 70, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro
de 1.969 que, respectivamente, estabelecem caber à Câmara Municipal autorizar
convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros
municípios e competência aos municípios para realizar obras e serviços de
interesse comum, mediante convênio com o Estado, a União ou entidades
particulares através de consórcios com outros municípios; Atestado de Pleno
Exercício do Cargo de Prefeito; perante as testemunhas ao final nomeadas e
assinadas, têm justo e acordado, entre si, que declaram estabelecer mutuamente
o presente convênio, regulado pelas cláusulas e condições que seguem:
I - DO OBJETO
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O presente convênio tem por objetivo definir a participação do DOP, da FEPASA e
do MUNICÍPIO na construção de duas Passagens Inferiores sob os trilhos da
FEPASA, sendo: uma na rua Padre Luiz e outra na rua francisco Scarpa.
II - DAS OBRIGAÇÕES DO DOP
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1. Fornecer os estudos preliminares para definição das características da obra.
2. Fornecer a sondagem do terreno para determinar o tipo de fundação.
3. Fornecer o cronograma físico, constituído de:
a) data da assinatura do convênio, bem como, a data de início da execução;
b) período fixado pelo MUNICÍPIO para providências de ordem administrativas
necessárias à contratação dos serviços e seu cargo, com terceiros;
c) período para execução das infra e meso estruturas;
d) período para lançamento das longarinas e complementos;
e) período de execução do tabuleiro;
f) período de execução dos serviços complementares.
4) Fornecer a minuta de Edital de Licitação e de Contrato, quando o MUNICÍPIO,
quando o MUNICÍPIO optar pela contratação de terceiros.
5) Fornecer orçamento básico.
6) Fornecer Manual Técnico do DOP.
7) Fornecer longarinas metálicas e complementos, providenciando, às suas
expensas, o transporte e implantação das mesmas.
8) Fornecer assistência técnica durante a execução e gerenciamento deste
convênio.
III - DAS OBRIGAÇÕES DA FEPASA
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1. Fornecer ao DOP o projeto estrutural e respectiva especificação, constituída
de infra estrutura de concreto armado e superestrutura de aço, que ficará
fazendo integrante deste instrumento.
2. Fornecer ao MUNICÍPIO o projeto da variante provisória, bem como, a
mão-de-obra especializada para os serviços de Via Permanente, ou seja, mestre
linha e feitores.
3. Fornecer ao MUNICÍPIO os materiais ferroviários para remanejamento da Via
Permanente, Rede Aérea e Telecomunicações.
4. Fornecer ao MUNICÍPIO mão-de-obra especializada para acompanhar e fiscalizar
os serviços de remanejamento da Via Permanente e Telecomunicações.
5. Executar os serviços de sinalização e Rede Aérea.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
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1. Executar as obras decorrentes do presente convênio sob regime de execução
direta ou indireta, mas sempre de acordo com os elementos técnicos fornecidos
pelo DOP e FEPASA, empregando boa técnica e atendendo-se às recomendações das
Normas Brasileiras e Manual Técnico do DOP.
2. Promover as demolições necessárias no prazo estabelecido no cronograma.
3. Executar os serviços de terraplenagem e remanejamento de interferências
existentes.
4. Executar os serviços de remanejamento de via permanente e telecomunicações
com supervisão e fiscalização da FEPASA.
5 - Executar o serviço de cercamento da área e remanejamento do trânsito
durante as obras.
6. Manter vigilância permanente junto ao leito ferroviário durante a construção
para garantir a segurança dos trens.
7. Fornecer e espalhar pedras para lastro da via permanente na ocasião dos
remanejamentos.
8. Alocar os equipamentos da prefeitura a serviços da obra.
9. Executar serviços de terraplenagem e pavimentação da rodovia, inclusive
obras complementares como: drenagem, revestimento vegetal com grama, calçadas
de fechamento da faixa da ferrovia, etc...
10. Fechamento de passagem de nível mediante remanejamento do sistema viário da
cidade.
11. Fornecer a mão-de-obra e materiais para a execução das infra e meso
estruturas, tabuleiro e serviços complementares.
12. Comunicar ao DOP quando concluídas a infra e meso estruturas para que seja
autorizado o lançamento das longarinas e complementos.
V - DO VALOR ESTIMATIVO E FINAL
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1. O valor global estimativo do presente convênio é de Cr$ 2.550.000.000, na
seguinte conformidade:
a) Cr$ 1.700.000.000 por parte do DOP realizado através das obrigações contidas
na Cláusula II.
b) Cr$ 150.000.000, por parte da FEPASA realizado através das obrigações
contidas na Cláusula III.
c) Cr$ 700.000.000, por parte do MUNICÍPIO realizado através da Claúsula IV.
2. O valor global final da obra será apurado após sua conclusão, levando em
conta os acréscimos, diminuições, apropriações finais dos serviços realizados
pelas partes, bem como, os reajustamentos previstos.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
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1. A responsabilidade técnica das obras ficará a cargo do engº civil Sr.
devidamente registrado no CREA, indicado pelo Sr. Prefeito Municipal. Deverá o
engenheiro responsável comprovar, por meio de atestados, a execução de obras de
arte que satisfaçam a Categoria Obras, Grupo Ap, fls. 27, das Normas de
Registro Cadastral de Licitantes do DOP.
2. Quando a execução das obras for indireta, deverá Sr. Prefeito manisfestar-se
expressamente por escrito, onde informará o início das obras e o compromisso de
obedecer a Pasta Técnica elaborada pelo DOP, enviando cópia da contratação
ao mesmo. O contratado deverá satisfazer as Normas de Registro Cadastral de
Licitantes do Departamento na Categoria Obras, Grupo A3.
3. Por ocasião da entrega do material pelo DOP, não havendo possibilidade de
sua aplicação, o mesmo ficará sob guarda e conservação do MUNICÍPIO.
4. O MUNICÍPIO é o único responsável, em quaisquer casos, pelos danos ou
prejuízos que eventualmente cause a terceiros, em decorrência da execução de
etapas de sua responsabilidade, não cabendo ao DOP ou a FEPASA ressarciamento
ou indenização daí decorrentes.
5. O preesente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo
necessário à execução das obras, consoante o cronograma referido na Cláusula
II, com ressalvas de seu parágrafo único, podendo ser rescindido a qualquer
tempo, por mútuo consentimento dos convenentes, ou prorrogado, mediante
fundamentada justificativa, através da lavratura de termo aditivo.
6. A FEPASA acompanhará e fiscalizará tecnicamente a execução das obras,
embargando-a caso não sejam observados os projetos aprovados ou colocar em
risco a circulação de trens.
7. O MUNICÍPIO, às expensas próprias, confeccionará placa do convênio, de
acordo com o modelo fornecido, devendo conservá-la exposta em local visível na
obra durante a execução.
8. O presente convênio será, obrigatoriamente, registrado no livro competente
do MUNICÍPIO, como exigido pelo artigo 56, item VII da Lei Orgânica dos
Municípios.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
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1. A conclusão da obra será atestada por uma Comissão composta por um
representante de cada uma das partes.
2. Fica eleito o fôro da Capital para as questões não resolvidas
administrativamente.
3. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente convênio, lavrado em
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vai assinado pelas
partes e pelas testemunhas, depois de lido, aceito e achado conforme.
São Paulo, de de 1985.
Secretário de Obras e do Meio Superintendente do DOP
Ambiente - João Oswaldo Leiva Pedro Lombardi
TESTEMUNHAS: Diretor Presidente da FEPASA
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Prefeito Municipal de Sorocaba
Flavio Nelson da Costa Chaves
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