LEI Nº 2.446, de 04 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre doação de área para Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - É o Município autorizado a doar para o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a área de terreno abaixo descrita, destinada à definitiva implantação do Aeroporto de Sorocaba, a saber:

"Inicia na intersecção da Av. Santos Dumont e a Rua Cap. David Joaquim Augusto, no ponto denominado nº1; desse ponto segue em reta na extensão de 11,60 m. confrontando com a propriedade pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto denominado nº2; deflete à esquerda na extensão de 60,00 m. confrontando com a propriedade pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto denominado nº3; deflete à esquerda na extensão de 60,00 m confrontando com a propriedade pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, no ponto denominado nº4; deflete à esquerda na extensão de 60,00 m., confrontando com a propriedade pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto denominado nº5 localizado na Av. Santos Dumont; deflete à direita na extensão de 38,00m confrontando com a Av. Santos Dumont até o ponto denominado nº6; deflete à direita na extensão de 17,00 m. confrontando com a propriedade pertencente a Diretoria de Rotas Aéreas, até o ponto denominado nº7; deflete à direita na extensão de 30,00 m. confrontando com a propriedade pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto denominado nº8; deflete à esquerda na extensão de 267,10m. confrontando com a propriedade pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto de partida denominado nº9 localizado na Rua Isaltino Guanabara Rodrigues da Costa; deflete à direita na extensão de 235,70 m. confrontando com a Rua Isaltino Guanabara Rodrigues da Costa, até o ponto denominado nº10; deflete à direita na extensão de 131,80 m. confrontando com a Rua Projetada, até o ponto denominado nº11; deflete à direita na extensão de 1.407,30 m. confrontando com a Rua Projetada, Rua Lindolfo Galvão e partes dos Lotes nºs 35, 36, 37, 38, 39 e 40 da Quadra "BB" da Vila Helena, até o ponto denominado nº12; deflete à direita na extensão de 39,50 m. confrontando com o Lote nº19 e fundos dos Lotes 18 e 17 da Quadra "BB" da Vila Helena, até o ponto denominado nº13; deflete à esquerda na extensão de 57,00 m. confrontando com o Lote nº17 da Quadra "BB" da Vila Helena e a Rua Theodolinda Del Santoro Moreira, até o ponto denominado nº14; deflete à esquerda na extensão de 122,00 m. confrontando com os lotes nºs 21, 22 e 23 da Quadra "AA" da Vila Helena, Rua Antonio Carlos de Andrada e Silva, e Lotes nºs 41, 40, 39 e 38 da Quadra "CC" da Vila Helena, até o ponto denominado nº15; deflete à direita na extensão de 72,10 m. confrontando com os lotes 37 e 3 (remanesc.) da Quadra "CC" da Vila Helena e Rua Serafim de Souza, até o ponto denominado nº16; deflete à esquerda na extensão de 6,00 m. confrontando com a Rua Serafim de Souza, até o ponto denominado nº17; deflete à direita na extensão de 174,00 m. confrontando com a Rua nº24 Rua nº01 da Vila Nova Sorocaba e Lote nº15 da Quadra "9" da Vila Nova Sorocaba, até o ponto denominado nº18; deflete à direita na extensão de 284,25 m. confrontando com fundos dos Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra "9" da Vila Nova Sorocaba, Rua nº18 da Vila Nova Sorocaba, e lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 (parte) da Quadra "10" da Vila Nova Sorocaba, até o ponto denominado nº19; deflete à direita na extensão de 846,40 m. confrontando com os Lotes nºs 26,27 e 28 (pte) da Quadra "10" da Vila Nova Sorocaba, Rua Andradina, Lotes nºs 15, 16 e 17 (pts.) da Quadra "11" da Vila Nova Sorocaba, Rua nº1 da Vila Nova Sorocaba, propriedade pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, Avenida Guaratinguetá, propriedade pertencente a André Rama ou Sucessores, Rua Pedro Ferreira e a área reservada para Sistema de Recreio do Jardim Planalto pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto denominado nº20; deflete à esquerda na extensão de 152,86 m. confrontando com a área reservada para Sistema de Recreio do Jardim Planalto, área reservada para Sistema de Recreio do Jardim Aeroporto Monte Santo, ambas pertencentes a Prefeitura Municipal de Sorocaba, Rua Afrânio Peixoto e fundos dos Lotes nºs 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da Quadra "E" do Jardim Aeroporto - Monte Santo, até o ponto denominado nº21; deflete à direita na extensão de 14,53 m. confrontando com a propriedade pertencente a Nicanor Marques, até o ponto denominado nº22; deflete à esquerda na extensão de 53,90 m. confrontando com a propriedade pertencente a Nicanor Marques, até o ponto denominado nº23; deflete à direita na extensão de 224,90 m. confrontando com a propriedade pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba (reservada para prolongamento da Av. Santos Dumont), até o ponto denominado nº24; localizado na rua Cap. David Joaquim Augusto; deflete à direita na extensão à direita na extensão de 13,10 m. confrontando com a Rua Cap. David Joaquim Augusto, até o ponto denominado nº1, localizado na intersecção da referida rua com a Av. Santos Dumont, no inicial desta descrição, perfazendo a área de 609.357,70 m2 (seiscentos e nove mil, trezentos e cinquenta e sete metros e setenta decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum, para integrar os dominiais, as áreas públicas integrantes do perímetro descrito no artigo anterior que comporão a escritura de transferência de domínio.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)