LEI Nº 2.445, de 04 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre inclusão de áreas na Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam incluídos no artigo 10 da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, os seguintes perímetros das áreas de nºs 05 a 08, a seguir descritos:

"Área 5 - Tem como ponto de partida, o final da avenida General Osório com Avenida Gonçalves Júnior, desse ponto segue pela Avenida General Osório, aproximadamente 140 metros, atingindo o alinhamento do córrego existente à direita, desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego até atingir a rua Piracicaba, desse ponto deflete à direita e segue por essa rua Piracicaba até atingir a rua M.M.D.C., deflete à direita e segue por essa rua M.M.D.C. até o seu final, passando depois a seguir pela avenida Nove de Julho até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 245.885, Y = 7.399.120, desse ponto segue por linha reta imaginária até atingir a Estrada de Ferro, desse ponto deflete à direita e segue por essa Estrada até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 245.190, Y = 7.400.015, cruzamento com o córrego sem nome, pelo qual segue defletindo à direita até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 245.300` Y = 7.400.236, desse ponto segue por um valo existente (Próximo à Estrada Lopes de Oliveira ou do Ipatinga) passando pelo ponto X = 245.900 e Y = 7.400.548, atingindo a rua Izaltino Guanabara` Rodrigues da Costa, pela qual segue até atingir a rua Alicio de Carvalho, desse ponto deflete à esquerda e segue por essa rua Alicio de Carvalho até atingir o início da Avenida Gonçalves Junior, com avenida Brasil desse ponto à direita e segue em linha reta por essa rua até atingir o ponto de partida, fechando assim, o pertímetro da área 5.

Área 6 - Começa no cruzamento da Rua Professor Armando Rizzo, com Rua Silvio Troy, desse ponto segue no sentido horário pela rua Silvio Troy, em linha reta, até atingir o córrego existente, desse ponto deflete à direita, e segue por esse córrego, até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 257.850 e Y = 7.401.920, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta até atingir a rua Professor Armando Rizzo (linha essa, paralela a rua Francisco Gonzales Postigo, 30 metros dessa), desse ponto deflete à direita e segue pela rua Professor Armando Rizzo até atingir o ponto de partida, fechando assim, o perímetro da área 6.

Área 7 - Retiro São João
Começa no cruzamento da rua José Maria Hidalgo, com a rua Rita de carvalho Monteiro, desse ponto segue por essa rua Rita de Carvalho Monteiro até o seu final desse ponto deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Retiro São João, cruzando a avenida Victor Andrew, confrontando com a indústria YKK, e atingindo o ponto definido pelas coordenadas X = 251.060 e Y = 7.403.165, desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha retas até atingir a avenida Fernando Stecca, ponto definido pelas coordenadas X = 251.230 e Y = 7.403.300, desse ponto segue pela avenida Fernando Stecca, até atingir a divisa do Loteamento São Judas Tadeu, no córrego existente, desse ponto segue por esse córrego defletindo a direita até a rua José Maria Hidalgo, desse ponto deflete à direita e segue até atingir o ponto de partida, fechando o perímetro da área 7.

Área 8 - Começa no ponto definido pelas coordenadas X = 248.600 Y = 7.406.920, localizado na Estrada do Noé Godinho, distante 700 metros da Estrada do Raimundo, desse ponto segue por essa Estrada do Noé Godinho até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 249.200 Y = 7.407.300 desse ponto segue em linha reta até atingir o Rio Sorocaba nas coordenadas X = 249.450 Y = 7.407.500 desse ponto deflete à direita e sobe pelo rio até a divisa do Loteamento Vitória Régia, nas coordenadas X = 249.680 Y = 7.407.480, desse ponto deflete à direita e segue pela divisa do loteamento Vitória Régia até atingir o ponto de partida, fechando o perímetro da área 8."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)