LEI Nº 2.427, de 05 de novembro de 1985.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação Pró-Ex de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar com a Associação Pró-Ex de Sorocaba, um convênio, para fins da exploração do serviço de lanchonete do Parque Natural, nos termos de minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.

Parágrafo Único - As benfeitorias eventualmente introduzidas no local da lanchonete, na edificação física das instalações, ficam incorporadas, para todos os efeitos ao patrimônio público municipal.

Artigo 2º - Este convênio terá validade a partir de sua publicação pela Imprensa Oficial do Município até o dias 31 de dezembro de 1988, podendo, a partir dessa data, ser renovado, anualmente, a requerimento da Associação e a juízo da Prefeitura.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

MINUTA CONVÊNIO


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX DE SOROCABA


A Prefeitura do Município de Sorocaba, neste ato representada pelo
Prefeito Flávio Nelson da Costa Chaves, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
2.427, de 05 de novembro de 1.985, doravante denominada Prefeitura e a Associação
Pró-Ex de Sorocaba, entidade de caráter assistencial, com sede nesta cidade de Sorocaba,
à rua Aparecida nº 450, CGC/MF nº 50.817.345/0001-00, neste ato representada por seu
presidente , RG , estatutariamente autorizado, doravante
denominada Associação, concordam em celebrar o presente convênio, sujeitando-se às
cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto: Constitui objeto do presente convênio a exploração do
serviço de lanchonete do Parque Natural, sito à avenida 3 de Março s/nº, nesta cidade de
Sorocaba - SP.

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Competências: Para a execução do presente convênio, a Prefeitura
e a Associação terão as seguintes competências:

I - Compete à Prefeitura:

a - Cobrir o pagamento da água e da energia elétrica.

II - Compete à Associação:

a - Fazer a reforma da atual edificação da lanchonete do Parque
Natural, construindo, ainda, cozinha de alvenaria, equipando-a de todos os implementos
necessários ao seu normal de funcionamento.

b - Dotar a edificação de instalação elétrica, compatível com a
característica do serviço e, mencionado serviço deverá ser feito de acordo com os rigores
da técnica.

c - Abrir e fazer funcionar a lanchonete todos os sábados e domingos, bem como dias de feriados e nas oportunidades que ocorram eventos no Parque Natural.

d - Fixar em local bem visível aos consumidores, tabela de preços,
que não deverá ser superior aos preços cobrados no comércio da cidade.

e - Prestar contas, bimestralmente, à Prefeitura, apresentando
relatório em que constem os valores arrecadados e, respectiva aplicação, em atividades da
Associação.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Exclusividade: Os serviços referentes à lanchonete, serão exclusivos da Associação, sem nenhuma participação financeira da Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA - Da Duração: Este convênio terá a validade a partir de sua publicação pela Imprensa Oficial do Município até 31 de dezembro de 1.988, podendo ser renovado, anualmente, a requerimento da Associação e Juízo da Prefeitura.

CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia: O presente convênio poderá ser denunciado pelas partes por
inadimplência de qualquer de suas cláusulas, com o prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicado às partes convenentes.

CLÁUSULA SEXTA - Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, para qualquer procedimento judicial decorrente do presente convênio, com renúncia expressa de outro qualquer, por mais previlegiado que seja.

E por estarem de acordo, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito.


Sorocaba, de de 1985.

_________________________________
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)


(Presidente da Associação)


TESTEMUNHAS:

1.___________________________________

CIC -
2.___________________________________

CIC -