LEI Nº 2.425, de 25 de outubro de 1985.

Eleva o limite de que trata o inciso 1 do artigo 5º da Lei nº 2.338, de 23 de novembro de 1984.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, constantes do inciso 1, do artigo 5º da Lei nº 2.338, de 23 de novembro de 1984, fica elevado em mais 20% (vinte por cento), do total da receita orçamentária estimada para o exercício de 1985.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)