LEI Nº 2.423, de 21 de outubro de 1985.

Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com a área de 4.773,36 m2 a seguir descrita e caracterizada, sita no loteamento do Parque Vitória Régia:

"Um terreno situado no Parque Vitória Régia com frente para a rua E-2, onde mede 71,00 metros, desse ponto segue no sentido horário e em curva à direita, extensão de 14,13 metros, confrontando com a confluência da rua E-2 com a rua T-1; desse ponto segue em reta na extensão de 36,25 metros, confrontando com a rua T-1, deflete à direita e segue em reta na extensão de 85,19 metros, confrontando com propriedade de Francisco Alves; deflete à direita e segue em reta na extensão de 74,52 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, até encontrar, novamente a rua E-2 e ponto de partida desta descrição, encerrando uma área de 4.773,36 m2."

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)