LEI Nº 2.415, de 25 de setembro de 1985.

Dispõe sobre autorização para prorrogar contrato de Abertura de Crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a prorrogar por mais 10 (dez) anos o prazo para liquidação do Contrato de Abertura de Crédito Fixo, celebrado com o Banco do Brasil S/A em 12 de junho de 1975, embasado na Lei nº 1.799, de 29 de outubro de 1974 e, posteriormente prorrogado pela Lei nº 2.099, de 23 de fevereiro de 1981.

Artigo 2º - No termo aditivo e prorrogação serão ratificadas as cláusulas do contrato já prorrogado e ratificado o valor do débito em aberto e o seu resgate em 39 (trinta e nove) parcelas trimestrais tendo como data-base, 1º de outubro de 1985 a 1º de abril de 1995.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)