LEI Nº 2.407, de 12 de setembro de 1985.
Dispõe sobre prorrogação de prazo do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.259, de 12 de março de 1984 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado para o exercício orçamentário de 1985 a vigência do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.259, de 12 de março de 1984.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)