LEI Nº 2.406, de 04 de setembro de 1985.

Declara de utilidade pública a Fraternidade de Auxílio Suplementar às Escolas Carentes.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Fraternidade de Auxílio Suplementar às Escolas Carentes.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)