LEI Nº 2.405, de 04 de setembro de 1985.
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor Cr$ 1.225.000.000 (um bilhão e duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras do Aeroporto de Sorocaba.
Artigo 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será utilizada a seguinte codificação orçamentária: 09 02 4110 16875231.023.
Parágrafo Único - Os recursos para cobertura deste crédito especial serão fornecidos pelo excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)