LEI Nº 2.401, de 21 de agosto de 1985.

Dispõe sobre o registro de imobiliárias e Corretores de Imóveis no Município de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Prefeitura do Município de Sorocaba somente expedirá o alvará de abertura e funcionamento de Imobiliárias - Pessoa Jurídica - e registro de corretores Autônomos - Pessoa Física - quando apresentado documento comprobatório, devidamente autenticado, de credenciamento expedido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Região de São Paulo - CRECI - ou de outras regiões do Brasil, quando averbado na Região de São Paulo.

Artigo 2º - Os números das Carteiras referidas no artigo 1º, serão registrados nas fichas do Cadastramento Fiscal da Prefeitura Municipal dos que exerçam essa profissão no Município de Sorocaba.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)