LEI Nº 2.396, de 02 de julho de 1985.

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder neste exercício, uma subvenção de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) ao Educandário Santo Agostinho, destinada à manutenção de sua obra social.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente subvenção, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Ademar Abade
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)