LEI Nº 2.393, de 02 de julho de 1985.

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro do Éden.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Amigos do Bairro do Éden.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Ademar Adade
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)