LEI Nº 239, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre autorização para aquisição de tubos destinados à ampliação da rêde domiciliar de água, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada em mais Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a importância autorizada pelas Leis nº 207-A e 230, de 16 de abril e 13 de agôsto de corrente ano, respectivamente, destinada a aquisição de tubos para a ampliação da rêde domiciliar da cidade.
Art. 2º Fica, igualmente, elevada em mais Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1954, o crédito especial aberto pelas citadas Leis nº 207-A e 230, para atender àquelas despesas.
Art. 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias renováveis nos seus respectivos vencimentos, a favor das firmas fornecedoras dos tubos, até completar a importância de que trata o artigo 1º, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, e vencíveis até 31 de dezembro de 1954.
Parágrafo único. Serão consignadas nos orçamentos dos próximos exercícios verbas próprias para o resgate destas notas promissórias.
Art. 4º O valor do crédito de que trata o artigo 2º será coberto com os recursos provenientes da emissão de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo