LEI Nº 2.391, de 28 de junho de 1985.

Dispõe sobre declaração de utilidade pública o "Culto Africano São João Batista".

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Culto Africano São João Batista".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Ademar Adade
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)