LEI Nº 2.387, de 28 de junho de 1985.

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.281, de 22 de maio de 1984.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.281, de 22 de maio de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Na área inserida no perímetro de proteção, descrito no artigo anterior, só serão permitidos parcelamentos do solo para fins urbanos que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - comprove não colocar em risco a qualidade de captação."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Ademar Adade
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)