LEI
Nº 2.383, de 07 de junho de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura
Municipal e a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a
Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - para cooperação mútua
entre os convenentes, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios destinados
às crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de
Atendimento ao Pré-Escolar, nos termos de minuta anexa e que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º - Fica delegado ao Secretário da Educação e Cultura, competência para
assinar o Convênio.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO -
MOBRAL,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, E A COMISSÃO MUNICIPAL DE
, NA
FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular, a Fundação Movimento Brasileiro de
Alfabetização - MOBRAL, órgão vinculado ao Ministério da Educação, com sede na
Rua da
Alfândega, 214, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste
ato repre-
sentada pelo seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo Barreto, ou seu representante
legal,
Coordenador___________________________,___________________,__________________________,
(nome) (nacionalidade) (estado civil)
______________________________________,______________________________________________,
(profissão) (endereço)
______________________________________, a Prefeitura Municipal de SOROCABA
-------------------
(CPF) (município)
______________________________________, com sede
na___________________________________
(endereço)
______________________________________, neste ato representada
por____________________
(cargo ou função)
______________________________________,_______________________________________________,
(nome)
______________________________________,_________________________,_____________________,
(nacionalidade) (estado civil) (profissão)
_______________________________________________________,______________________________,
(endereço) (CPF)
ou por quem de direito, mediante delegação de competência, e a Comissão
Municipal de___
_________________________________, com sede
na_________________________________________,
(município) (endereço)
neste ato representada por seu
Presidente,_________________________,____________________,
(nome) (nacionalidade)
_________________________,_____________________,_________________________________________,
(estado civil) (profissão) (endereço)
_________________________, ou por quem de direito, mediante delegação de
competência,
(CPF)
denominadas, respectivamente, MOBRAL, PREFEITURA e COMUN, ajustam celebrar o
presente
convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre os convenentes,
com vistas à aquisição de gêneros alimentícios destinados às crianças atendidas
nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendimento ao Pré-Escolar,
conforme convênio MOBRAL e Fundação de Assistência ao Estudante FAE, celebrado
em 15-02-85.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS
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I. Ao MOBRAL compete:
a) repassar à Prefeitura os recursos financeiros para o cumprimento do objeto
do presente convênio;
b) orientar, acompanhar e fiscalizar,juntamente
com a FAE, o desenvolvimento
das atividades em todas as suas fases, através da participação efetiva de seus
técnicos na execução, supervisão e avaliação dos trabalhos a serem realizados.
II - À PREFEITURA compete:
a) recrutar os elementos necessários ao desenvolvimento das atividades e
selecioná-los dentre aqueles que atendem aos critérios estabelecidos para a
realização do
trabalho;
b) gerir os recursos financeiros repassados pelo MOBRAL e adquirir os gêneros
alimentícios, conforme critério estabelecido pela FAE/MOBRAL;
C) preparar,diariamente,a merenda escolar e
distribuí-la aos grupos/núcleos do Pré-Escolar, ou, caso seja verificada a
impossibilidade de fazê-lo, encaminhar à COMUN, em tempo hábil, os gêneros
alimentícios e em prazo que não comprometa sua adequada utilização;
d) preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro (Anexo I) e enviá-lo,
mensalmente, ao MOBRAL.
III - À COMUN compete:
a) acompanhar a distribuição da merenda escolar, verificando se está de acordo
com as especificações estabelecidas pela FAE;
b) proceder ao preparo e distribuição da merenda escolar, conforme o previsto
na letra "c", do item II, desta cláusula;
c) recrutar pessoal qualificado para o atendimento das atividades a serem desen volvidas;
d) preencher o Demonstrativo Físico (AnexoII)
referente às atividades desenvolvidas e encaminhá-lo, mensalmente, ao MOBRAL.
IV - Aos convenentes compete, mutuamente:
a) contactar a FAE, sempre que se fizer necessário, com a finalidade da
preparação técnica do pessoal envolvido na execução do presente convênio;
b) manter intercâmbio de informações referentes ao desenvolvimento das
atividades previstas;
c) sensibilizar a população para a participação ativa nas atividades previstas;
d) divulgar, enfatizando a ação conjunta, as atividades desenvolvidas e os
resultados obtidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Para o atendimento de________(____________________________________________)
crianças dos_________(_____________________________________) Grupos/Núcleos do
Pré-Escolar, objeto do presente convênio, tomando com
base de cálculo a importância mensal de Cr$ 9.328 (nove mil, trezentos e vinte
e oito cruzeiros) por criança, o MOBRAL repassará à PREFEITURA o valor estimado
de Cr$ (________________________________) da seguinte forma:
- 1ª parcela, logo após a assinatura deste convênio e o efetivo início das
aulas, para atendimento dos meses de abril, maio e junho;
- 2ª parcela, para atendimento dos meses de julho, agosto e setembro, a ser
liberada após a chegada ao MOBRAL do Demonstrativo Físico-Financeiro dos
primeiros 2 (dois) meses de atividade;
- 3ª parcela, para atendimento dos meses de outubro, novembro e dezembro, a ser
liberada após a chegada ao MOBRAL do Demonstrativo Físico-Financeiro referente
aos meses de junho, julho e agosto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os referidos recursos serão depositados no
Banco_____________________,
agência______________________________________________________________,
do município de______________________________________________________,
conta especial da PRFEITURA/FAE/MOBRAL Nº____________________________.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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A PREFEITURA prestará contas e deverá saldo, se houver, ao MOBRAL em 3 (três)
etapas, correspondentes aos seguintes períodos:
- até 15 de julho, relativo aos meses de abril, maio e junho;
- até 15 de outubro, relativo aos meses de julho, agosto e setembro;
- até 15 de dezembro, relativo ao último trimestre.
§ 1º - A prestação de contas será apresentada através de Demonstrativo
Físico-Financeiro, de acordo com modelo fornecido pelo MOBRAL, acompanhado da
documentação comprobatória, a seguir:
- nota fiscal ou fatura, relativa à compra da mercadoria;
- comprovante de devolução de saldo, se houver;
- extrato bancário;
- licitação, caso haja:
. aviso de licitação;
. propostas das firmas interessadas;
. mapa resumo com parecer da comissão de licitação.
- documento de dispensa de licitação.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a prestação de contas deverá ser apresentada de
imediato.
§ 3º - Ocorrendo saldo financeiro, a PREFEITURA MUNICIPAL o devolverá ao
MOBRAL, através de cheque nominal comprado à Coordenação Estadual do MOBRAL, do
Estado de São Paulo, pagável na praça de São Paulo/SP, imediatamente após o
término do trimestre, ou rescisão do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - O PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
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O prazo de vigência do presente convênio é até 15 de dezembro, quando ficará
rescindido, automaticamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo,
por quaisquer dos convenentes, mediante simples aviso com antecedência de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
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Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio serão solucionados por
acordo entre os convenentes, através de instrumentos específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS
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O presente convênio será assinado em 4 (quatro) vias, de igual teor, assim
distribuídas:
- 2 (duas) vias para o MOBRAL;
- 1 (uma) via para a PREFEITURA
- 1 (uma) via para a COMUN.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
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Para quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente do presente
convênio, o foro é o da Cidade de São Paulo/SP, após esgotadas as instâncias
administrativas.
São Paulo-SP, de de 1985
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MOBRAL
_____________________________________________________________
PREFEITURA
_____________________________________________________________
COMUN
TESTEMUNHAS:
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1.___________________________________
2.___________________________________________