LEI Nº 2.380, de 27 de maio de 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.258/1990)
Altera redação e acrescenta dispositivo na lei nº 2.247, de 06.12.83.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A alínea "C" do artigo 4º da lei nº 2.247, de 06.12.83, passa a vigorar com a seguinte redação:
"C" - Conceder anualmente, bolsas de estudos, em número tal que o seu montante tenha por equivalente a importância de 25% (vinte e cinco por cento) da subvenção municipal recebida ressalvado o disposto no § único deste artigo."
Artigo 2º - Acrescenta-se ao artigo 4º da lei nº 2.247, de 06.12.83, o seguinte parágrafo único:
"§ único - Quaisquer das Fundações mencionadas no artigo 3º- que tiverem mais de 700 (setecentos) alunos matriculados, deverão conceder em bolsas o equivalente a 50% (cincoenta por cento) da subvenção municipal recebida."
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)