LEI Nº 2.379, de 27 de maio de 1985.

Dispõe sobre regulamentação de música ao vivo, nas condições que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres somente poderão ter música ao vivo ou não, em ambiente fechado, que impeça sua propagação para fora do recinto.

Parágrafo Único - Referidos estabelecimentos não poderão colocar aparelhos que emitam som para fora do recinto fechado em que o mesmo é produzido.

Artigo 2º - A nenhum título a Prefeitura Municipal expedirá alvará de funcionamento a estabelecimento que contrarie as normas desta lei.

Artigo 3º - Os alvarás de funcionamento já expedidos somente serão renovados se o estabelecimento enquadrar-se nas normas desta lei.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)