LEI Nº 237, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos, na Diretoria de Contabilidade, os seguintes créditos:
a) um especial de Cr$ 9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros) para pagamento de 6 (seis) carrinhos coletores de lixo, para o Serviço de Limpeza Pública;
b) um suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à verba 241/8-85-3 – Material de Consumo.
Art. 2º Os valores dos presentes créditos serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo