LEI Nº 2.368, de 01 de abril de 1985.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR - CR$
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01 345.490
02 358.680
03 368.060
04 378.030
05 400.630
06 429.680
07 442.890
08 471.920
09 511.670
10 531.330
11 559.040
12 588.080
13 623.600
14 657.190
15 806.670
16 863.130
17 946.740
18 1.059.980
19 1.143.600
20 1.370.660
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e pensionistas ficam reajustados em 38% (trinta e oito por cento) sobre os valores vigentes em março de 1985.
Artigo 3º - Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no Artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º - A remuneração do Professor II e do Professor III é fixada na seguinte escala:
- Professor II, Nível I, Letra A - Cr$ 9.442 a aula
- Professor II, Nível II, Letra A - Cr$ 10.575 a aula
- Professor II, Nível III, Letra A - Cr$ 11.330 a aula
- Professor III, Nível I, Letra A - Cr$ 11.330 a aula
- Professor III, Nível II, Letra A - Cr$ 12.642 a aula
Artigo 5º - O cargo de Administrador de Museu, QG-PP-I, criado pela Lei nº 1.521, de 13 de novembro de 1968, fica reclassificado para o padrão 17 (dezessete).
Artigo 6º - Fica elevado para 60% (sessenta por cento) a gratificação "Pró-Labore", atribuída aos ocupantes dos cargos de Assessor e Chefe de Serviço, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 1.702, de 19 de dezembro de 1972, e letra "d" do Artigo 17 da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982.
Artigo 7º - As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor em 1º de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de abril de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)