LEI Nº 2.367, de 01 de abril de 1985.
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito especial de Cr$ 141.730.420,00 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) destinado ao suporte do pagamento de remuneração dos Vereadores referente ao exercício de 1984.
Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, serão indicados no ato de abertura, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de abril de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)