LEI
Nº 2.361, de 11 de dezembro de 1984.
Dispõe sobre autorização para celebração de Protocolo de Intenções com o
Ministério do Trabalho - Sistema Nacional de Emprego, Governo do Estado de São
Paulo - Secretaria das Relações do Trabalho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
Protocolo de Intenções com o Ministério do Trabalho - Sistema Nacional de
Emprego, Governo do Estado de São Paulo - Secretaria das Relações do Trabalho,
para promover levantamento de informes sobre mercado de trabalho e a
intermediação entre a demanda e a oferta-de-mão-de-obra, através de balcão de
empregos da Municipalidade, nos termos de minuta anexa e que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
M I
N U T A
PROTOCOLO DE INTENÇÕES MTB/GESP/SERT-CONVÊNIO SINE/SP/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, QUE ENTRE SI FIRMAM
O MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATRAVÉS DO SINE/SP, E O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
RELAÇÕES DO TRABALHO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,
VISANDO A INTEGRAÇÃO DOS ÓRGÃOS ACIMA REFERIDOS NA OPERA-
CINALIZAÇÃO DO BALCÃO DE EMPREGO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SOROCABA.
Aos dias do mês de de 19 de um lado o Ministério
do Trabalho, através do Sistema Nacional de Emprego-Coordenadoria do Estado de
São Paulo,
doravante denominada SINE/SP, o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de
Estado de Relações do Trabalho doravante denominada SERT, neste ato
representados, respec-
tivamente, pelo Coordenador do SINE/SP, Dr. NIROLES MONTICELLI BREDA e pelo
Exmo. Sr.
Secretário de Estado de Relações do Trabalho, Dr. ALMIR PAZZIANOTTO PINTO e, de
outro lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, neste ato representada pelo
Exmo. Sr. Prefeito Dr. FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES, com base no Convênio
SINE/SP, resolve celebrar o presente Protocolo de Intenções, mediante as
condições expressas na Claúsulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto promover o levantamento de
informes sobre Mercado de Trabalho e a Intermediação entre a Demanda e a Oferta
de Mão-de-
Obra em todas as categorias profissionais, através da implantação do Balcão de
Emprego da
Prefeitura Municipal de Sorocaba - SERT/SINE/SP, denominação doravante
oficialmente adotada.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O referido Protocolo de Intenções é firmado com fundamento no Decreto nº
76.403, de 08 de outubro de 1.975, e, no que se refere à atuação conjunta
SERT/SINE/SP, no Convênio SINE/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. - DA SERT
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2.1.1. - Colocar, à disposição do Balcão de Emprego a ser instalado, a
estrutura
organizacional do Setor da Colocação de Mão-de-Obra de seus Postos de
Atendimento, à exceção daqueles onde, presentemente, tal setor não esteja em
funcionamento;
2.1.2. - Realizar análise quantitativa e qualitativa do movimento mensal de
oferta e demanda de mão-de-obra do Balcão de Emprego;
2.1.3. - Planejar e executar, em conjunto com a SINE/SP, programas de
treinamento para atualização da equipe técnica do Balcão de Emprego;
2.1.4. - Planejar e executar programas de supervisão e acompanhamento das
atividades técnicas do Balcão de Emprego;
2.1.5. - Identificar necessidades de formação de mão-de-obra, a nível local;
2.1.6. - Fornecer, em conjunto com o SINE/SP, assistência técnica contínua e
permanente;
2.1.7. - Planejar e executar, em colaboração com órgãos e entidades de formação
profissional, programas de formação rápida e/ou intensiva de mão-de-obra, de
acordo com as necessidades identificadas no Mercado de Trabalho do Município;
2.1.8. - Promover atividades que facilitem a ação integrada
SERT/SINE/PREFEITURA/
EMPRESAS no sentido de minimizar o desemprego;
2.1.9. - Colocar à disposição do Balcão de Emprego o cadastro de candidatos
inscritos no sistema SERT/SINE, para recrutamento de mão-de-obra com o fim de
atender as ofertas de emprego no Município;
2.1.10. - Colocar à disposição do Balcão de Emprego as ofertas de trabalho
existentes no sistema SERT/SINE, para atender a demanda de mão-de-obra do
Município;
2.1.11. - Manter permanente contato com o SINE/SP e com o Balcão de Emprego,
para resover as situações que eventualmente venham a ocorrer e que não estejam
previstas no presente instrumento.
2.2. - DO SINE/SP
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2.2.1. - Fornecer material para operacionalização do Balcão de Emprego;
2.2.2. - Fornecer assistência técnica permanente e contínua, em conjunto com a
SERT;
2.2.3. - Planejar e executar, em conjunto com a SERT, programas de treinamento
para atualização da equipe técnica do Balcão de Emprego;
2.2.4. - Promover atividades que facilitem a ação integrata /SINE/PREFEITURA/
EMPRESAS, no sentido de minimizar o desemprego;
2.2.5. - Divulgar periodicamente informes sobre oferta e demanda de mão-de-obra
existente no sitema SERT/SINE/SP;
2.2.6. - Manter, com a SERT e com o Balcão de Emprego, permanente contato para
resolver as situações que eventualmente venham a ocorrer e que não estejam
previstas no presente instrumento;
2.2.7. - Incluir no agrupamento mensal de informes as vagas e candidatos
cadastrados pelo Balcão de Emprego;
2.2.8. - Encaminhar ao Balcão de Emprego o agrupamento mensal de informes de
vagas e candidatos no sistema SERT/SINE.
2.3. - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
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2.3.1. - Oferecer gratuitamente à população do Município de Sorocaba os
serviços de colocação de mão-de-obra decorrentes deste instrumento;
2.3.2. - Fornecer e administrar os recursos humanos indespensáveis à
operacionalização do Balcão de Emprego a ser instalado;
2.3.3. - Ceder o espaço físico e os recursos materiais necessários à instalação
do Balcão de Emprego, conforme proposto dessa Prefeitura Municipal;
2.3.4. - Integrar-se às normas e instruções técnicas de Intermediação e
Informação, decorrentes do Convênio SINE/SP, conforme instrumentos descritos a
seguir:
2.3.4.1. - Informações mensais - movimento mensal de oferta, procura, encaminhamento,
retornos e colocação, através dos mapas de oferta e procura de mão-de-obra
Instrumento Básico de informação);
2.3.4.2. - Movimentos esporádicos - levantamento situacional, por empresa, de
admissões e desligamentos em massa de empregados;
2.3.5. - Manter a SERT e o SINE/SP informados sobre o movimento de
intermediação de mão-de-obra, através do serviço Regional de Relações do
Trabalho de ;
2.3.6. - Divulgar as ofertas de emprego, para recrutamento de recursos humanos,
em veículos de comunicação do Município e da região;
2.3.7. - Manter intercâmbio constante de informações com os setores de
Colocação de mão-de-obra dos Postos de Atendimento da SERT e com os serviços de
intermediação de oportunidades de emprego do SINE/SP, com o intento de, o mais
rapidamente possível, colocar candidatos e preencher vagas cadastrais;
2.3.8. - Repassar para a Matriz SINE/SP, as vagas captadas no Município e para
as quais, no prazo de 01 (uma) semana, não se apresentem cadidatos adequados,
para recrutamento em outra região;
2.3.9. - Informar a Matriz SINE/SP, acerca dos candidatos cujas qualificações
não sejam adequadas ao mercado de trabalho da região, para possibilitar-lhes
ofertas por ventura existentes em outros Municípios do Estado de São Paulo.
2.3.10. - Requisitar, através do Serviço Regional de Relações do Trabalho de
conforme cronograma trimestral, o material operacional abaixo discriminado:
2.3.10.1. - Ficha de Candidatos.
2.3.10.2. - Ficha de Vagas.
2.3.10.3. - Carta de Encaminhamento.
2.3.10.4. - Ficha de Cadrastro de Empresa.
2.3.10.5. - Mapa de Oferta e Procura de Mão-de-obra.
2.3.10.6. - Material de Divulgação.
2.3.10.7. - Outros Instrumentos Eventuais.
2.3.11. - Manter-se em permanente contato com a SERT/SP para resolver as
situações que eventualmente venham a ocorrer, e que não estejam previstas no
presente instrumento;
2.3.12. - Garantir a participação dos recursos humanos designados para o Balcão
de Emprego, nas atividades de treinamento programadas pela Equipe Técnica
SERT/SINE/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS:
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3.1. - As despesas decorrentes das obrigações previstas para a SERT e para o
SINE/SP serão cobertas por verba do Convênio SINE/SP.
3.2. - As despesas decorrentes das obrigações previstas para a Prefeitura
Municipal serão de inteiras responsabilidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, sem direito de ressarciamento e/ou indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO:
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As partes comprometem-se a ssinalar nas divulgações escritas, faladas ou
televisadas que venham a ser feitas, assim como nos trabalhos e documentos
publicados, a participação da SERT, do SINE/SP e da Prefeitura Municipal de
Sorocaba nas atividades realizadas em conjunto ou contratadas entre si.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
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O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (hum) ano a partir da
data de sua assinatura podendo ser prorrogados ou rescindido, de comum acordo,
entre as partes protocolares, desde que manifestado tal interesse, através de
documento hábil com antecedência de 60 (sessenta) dias antes do seu término,
quer para o caso de prorrogação, quer para o caso de rescisão.
CLAÚSULA SEXTA - DO FORO:
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As partes protocolares comprometem-se a envidar todos os esforços sentido da
plena solução, por vias amigáveis, de eventuais dúvidas ou conflitos suscitados
quanto à interpretação e/ou execução do presente instrumento. Na
impossibilidade e, em havendo litígios e demandas, serão os mesmos dirimidos na
forma expressa no Capítulo VIII do Título I da vigente Constituição Federal.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes este Protocolo de
Intenções, na presença das testemunhas abaixo, e em 05 (cinco) vias de igual
teor, às quais dar-se-á a seguinte distribuição:
1ª via: MTb - Coordenadoria do SINE/SP
2ª via: Secretaria de Estado de Relações do Trabalho
3ª via: Prefeitura Municipal de Sorocaba
4ª via: Secretaria de Emprego e Salário do MTb
5ª via: a dispor
, de de 1.98
Pelo Ministério do Trabalho
Dr. Niroles Monticelli Breda
Coordenador do SINE/SP
Pela Secretaria de Estado de Relações do Trabalho
Dr. Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Estado
Pela Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Dr. Flávio Nelson da Costa Chaves
Prefeito Municipal
de Sorocaba
TESTEMUNHAS:
1º____________________________________
2º_____________________________________