LEI Nº 2.345, de 30 de novembro de 1984.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Educação - e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, nos moldes da minuta que acompanha e integra esta, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar de Sorocaba.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)