LEI Nº 2.344, de 28 de novembro de 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.671/1991)

Dispõe sobre obrigatoriedade do plantio de árvores e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica estabelecida, para concessão de habite-se, a obrigatoriedade do plantio de árvores no passeio para pedestres.

Parágrafo único - Será exigida a adoção de idêntica medida, quando da substituição e reconstrução de piso das calçadas.

Artigo 2º - As árvores serão fornecidas gratuitamente pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, devendo ser plantadas obedecendo a metragem de cinco metros de distância.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)