LEI Nº 2.341, de 28 de novembro de 1984.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1985 - 1987.

Projeto de Lei nº 80/84 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1985 - 1987, são estimados em Cr$ 156.988.850.000 (cento e cinquenta e seis bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

Artigo 2º - Os recursos para o Financiamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1985 - 1987, estão distribuídos na forma do anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Artigo 3º - A programação das despesas de capital, por função, desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta Lei.

Artigo 4º - A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º, desta lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 - 1987 recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1985.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Coordenação e Planejamento)
Benedicto Cícero Tortelli
(Secretário de Esportes)
Luiz Francisco da Silva
(Secretário de Serviços Públicos)
Adalberto Nascimento
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Fernando Biazzi
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
Paulo Francisco Mendes
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)