LEI Nº 2.340, de 28 de novembro de 1984.

Dispõe sobre ampliação de prazo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 28 de dezembro de 1984, o prazo estipulado pela Lei Municipal nº 2.312, de 05 de setembro de 1984, observadas todas as suas demais condições, que continuarão em vigor até o escoamento desse prazo.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Adalberto Nascimento
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)