LEI Nº 2.339, de 23 de novembro de 1984.
Dispõe sobre abono salarial especial e de emergência e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - É concedido aos funcionários e servidores municipais, um abono salarial especial e de emergência, no valor de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros), que será pago juntamente com os salários de novembro, dezembro e o 13º salário, deste exercício.
Artigo 2º - O abono ora concedido não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos, adicionais e outras vantagens, e nem se estenderá ao servidor-menor, já contratado percebendo pelo salário-mínimo.
Artigo 3º - Os benefícios desta lei são extensivos aos funcionários aposentados e pensionistas de funcionários falecidos.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)