LEI Nº 2.338, de 23 de novembro de 1984.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1985.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O orçamento geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1985, composto na forma do artigo 62 da constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 94.226.510.000 (noventa e quatro bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros).

Artigo 2º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária.................Cr$ 26.298.560.000
Receita Patrimonial................Cr$ 807.300.000
Transferências Correntes...........Cr$ 48.782.050.000
Outras Receitas Correntes..........Cr$ 2.149.200.000 Cr$ 78.037.110.000
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RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Alienação de Bens..................Cr$ 5.400.000 Cr$ 5.400.000
------------------

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

RECEITA

Receita Correntes.................Cr$ 15.378.000.000
Receitas de capital...............Cr$ 1.722.000.000 Cr$ 17.100.000.000
------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA................. (-)Cr$ 1.500.000.000
-------------------
SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

RECEITA

Receitas Correntes................Cr$ 583.000.000
Receitas de Capital...............Cr$ 1.000.000 Cr$ 584.000.000
------------------

TOTAL DA RECEITA ................. Cr$ 94.226.510.000
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Artigo 3º - A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

A - POR FUNÇÃO
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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Legislativa Cr$ 1.720.900.000
Administração e Planejamento Cr$ 26.588.047.000
Agricultura Cr$ 30.000.000
Defesa Nac. e Segurança Pública Cr$ 299.443.000
Educação e Cultura Cr$ 13.043.756.000
Habitação e Urbanismo Cr$ 15.465.369.000
Saúde e Saneamento Cr$ 7.646.418.000
Assistência e Previdência Cr$ 5.959.800.000
Transporte Cr$ 6.588.777.000
Reserva de Contingência Cr$ 700.000.000 Cr$ 78.042.510.000
-------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-----------------------
SERV. AUTON. DE ÁGUA E ESGOTO

DESPESA POR FUNÇÃO

Saúde e Saneamento.................Cr$ 17.100.000.000 Cr$ 17.100.000.000
------------------

TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA......................... (-) Cr$ 1.500.000.000

SERVIÇO PREV. MUNICIPAL

DESPESA POR FUNÇÃO

Assistência e Previdência Cr$ 584.000.000 Cr$ 584.000.000
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TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 94.226.510.000
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POR PROGRAMA
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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Processo Legislativo Cr$ 1.720.900.000
Administração Cr$ 20.963.360.000
Administração Financeira Cr$ 16.653.659.000
Planejamento Governamental Cr$ 473.898.000
Preserv. Rec. Nat. Renovável Cr$ 30.000.000
Defesa Terrestre Cr$ 299.443.000
Ensino de Primeiro Grau Cr$ 9.125.917.000
Ensino de Segundo Grau Cr$ 1.289.259.000
Ensino Superior Cr$ 385.500.000
Educação Física e Desportos Cr$ 767.330.000
Cultura Cr$ 463.512.000
Urbanismo Cr$ 5.660.313.000
Serv. de Utilidade Pública Cr$ 5.707.758.000
Saúde Cr$ 3.766.418.000
Saneamento Cr$ 3.880.000.000
Assistência Cr$ 912.400.000
Previdência Cr$ 4.697.400.000
Prog. Form. Patrim. Serv. Publ. Cr$ 350.000.000
Transporte Rodoviário Cr$ 195.443.000
Reserva de Contingência Cr$ 700.000.000 Cr$ 78.042.510.000
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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

DESPESAS POR PROGRAMA

Saneamento........................Cr$ 17.020.000.000
Prog. Form. Patr. Serv. Público...Cr$ 80.000.000 Cr$ 17.100.000.000
------------------

TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA......................... (-) Cr$ 1.500.000.000
-------------------

SERVIÇO PREV. MUNICIPAL

DESPESA POR PROGRAMA

Previdência Cr$ 584.000.000 Cr$ 584.000.000
------------------
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 94.226.510.000
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C - POR CATEGORIA ECONÔMICA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes................Cr$ 52.025.660.000
Despesas de capital...............Cr$ 26.016.850.000 Cr$ 78.042.510.000
------------------

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SERV. AUTÔN. ÁGUA E ESGOTO

DESPESA POR CATEG. ECON.

Despesas Correntes................Cr$ 9.030.000.000
Despesas de capital...............Cr$ 8.070.000.000 Cr$ 17.100.000.000
------------------

TRANSFERÊNCIAS DA DMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA......................... (-) Cr$ 1.500.000.000
------------------
SERVIÇO PREV. MUNICIPAL

DESPESA POR CATEG. ECON.

Despesas Correntes................Cr$ 582.000.000
Despesas de capital...............Cr$ 2.000.000 Cr$ 584.000.000
------------------

TOTAL DA DESPESA POR CATEG. ECON. Cr$ 94.226.510.000
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Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

1 - Nos termos do artigo 7, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/84, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.

2 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Coordenação e Planejamento)
Benedicto Cícero Tortelli
(Secretário de Esportes)
Luiz Francisco da Silva
(Secretário de Serviços Públicos)
Adalberto Nascimento
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Fernando Biazzi
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
Paulo Francisco Mendes
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)