LEI Nº 2.329, de 17 de outubro de 1984.

Dispõe sobre a instituição do Loteamento Popular no Município de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Sorocaba o Loteamento Popular.

Artigo 2º - A área mínima dos lotes do Loteamento Popular, será de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) com testada mínima de 5,00 m (cinco metros) obedecidas as demais disposições da legislação, uso e ocupação de solo; os lotes de esquina deverão ter testada mínima de 7,00 m (sete metros).

Parágrafo único - Os requisitos urbanísticos relativos à edificação nos lotes dos Loteamentos Populares deverão ser regulamentados pelo Código de Obras e Código de Zoneamento, bem como suas legalizações complementares.

Artigo 3º - O processo de aprovação e documentação, os requisitos urbanísticos do sistema viário, as penalidades e disposições gerais obedecerão a Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 e sua legalização complementar.

Artigo 4º - O loteador executará, as seguintes benfeitorias, após a apresentação e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos competentes de municipalidade:

1. rede de abastecimento de água;

2. rede coletora de esgotos sanitários;

3. drenagem superficial, nos pontos baixos e nas vias com declividade superior a 8% (oito por cento) do loteamento;

4. colocação de cascalho nas vias com declividade superior a 8% (oito por cento)

Artigo 5º - A Prefeitura Municipal deverá regulamentar dentro de 60 (sessenta) dias as normas de serviços de cascalhamento.

Artigo 6º - Nos empreendimentos com área total superior à 250.000,00 m2 (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), será obrigatoriamente cascalhada a via principal do loteamento.

Parágrafo 1º - A via principal do loteamento a ser cascalhada será definida à época da expedição das suas diretrizes.

Parágrafo 2º - A mesma exigência do artigo 6º poderá ser feita se a gleba, objeto do loteamento, embora com área inferior a 250.000,00 m2 (duzentos e cinquenta mil metros quadrados) tiver sido objeto de anterior parcelamento do solo dentro dos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam o novo pedido.

Artigo 7º - Os imóveis utilizados para a implantação de Loteamento Popular deverão necessariamente possuir rede de energia domiciliar na sua testada. Caso contrário tal extensão deverá ser executada às expensas do loteador.

Artigo 8º - Para garantia de execução das obras constantes dos artigos 4º, 6º e 7º, o loteador deverá vincular à Prefeitura Municipal até 20% (vinte por cento) da área total dos lotes, ou caução em moeda corrente nacional ou através de ORTNs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ou mediante instituição de hipoteca sobre bens, cujo valor corresponda à caução exigida ou ainda através de Fiança Bancária, estipulada sobre o mesmo valor das obras exigidas, recebendo de volta o loteamento, após o cumprimento das obrigações constantes dos artigos 4º, 6º e 7º da presente lei.

Parágrafo único - Os lotes caucionados junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, serão incluídos na percentagem fixada no artigo 8º desta lei.

Artigo 9º - Da área total objeto do Projeto de Loteamento Popular serão destinadas no mínimo:

a. 20% (vinte por cento) para vias de circulação de veículos;

b. 10% (dez por cento) para áreas verdes;

c. 5% (cinco por cento) para áreas institucionais.

Artigo 10 - O loteamento popular somente poderá ser implantado nos seguintes perímetros a seguir:

Área 1 - Começa no cruzamento da Rodovia SP-79 Sorocaba-Itú, com a Estrada do Sítio Milton, próximo à Vila Maria dos Prazeres, desse ponto segue pela Rodovia Sorocaba-Itú, aproximadamente 700 metros até atingir a estrada existente (acesso Sítio Cajuru), desse ponto deflete à direita e segue por essa estrada até atingir o Ribeirão Tapera Grande, segue por esse passando pelo limite do município com Itú, até atingir a cerca de divisa existente após o loteamento denominado Vila dos Dálmatas; desse ponto deflete à direita e segue por essa até atingir a Rodovia Sorocaba-Itú; segue por essa aproximadamente 200 metros até atingir a Estrada do Sítio Milton, pelo qual segue até atingir novamente a Rodovia Sorocaba-Itú, no ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área 1.

Área 2 - Começa no cruzamento de SP-79 Rodovia Sorocaba-Itú com a Estrada da Campininha, desse ponto segue pela Estrada da Campininha até atingir a Estrada da Ronda, segue por essa aproximadamente 200 metros até atingir o córrego existente; desse ponto deflete à direita seguindo por esse córrego até atingir a Estrada do Garrido, deflete à direita e segue por essa aproximadamente 500 metros até atingir a Indústria Pirelli; desse ponto deflete à esquerda, passando pela lateral direita da Indústria Pirelli, até atingir o Rio Paragibú; desse ponto deflete à direita e sobe pelo Rio Piragibú, até atingir a SP-79 Rodovia Sorocaba-Itú; segue desse ponto, ainda pelo rio, aproximadamente 200 metros até atingir a Rio Piragibú-Mirim, defletindo à direita no mesmo ramal, desce o rio seguindo por esse até atingir o acesso à Fazenda Éden, desse ponto deflete à direita e segue por esse acesso até atingir a Rodovia Sorocaba-Itú SP-79, seguindo por essa até atingir o ponto de partida fechando assim a Área 2.

Área 3 - Começa no cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha (coordenadas X= 258.370 e Y= 7.405.830); segue por este até atingir as coordenadas X= 258.120 e Y= 7.404.500; deflete à direita e segue em reta até atingir a Estrada da Rancharia (coordenadas X= 257.650 e Y= 7.404.500); deflete à direita e segue por esta até atingir a estrada existente nos fundos do cemitério, pela qual segue até encontrar a Avenida Três de Março (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.404.820), deflete à esquerda e segue pela Avenida na extensão aproximada de 1.550 metros (coordenadas X= 256.100 e Y= 7.403.860) deflete à direita e segue na extensão de aproximadamente 530 metros (coordenadas X= 255.730 e Y= 7.404.200); deflete à direita e segue em reta na distância de aproximadamente 1.280 metros (coordenadas X= 256.070 e Y= 7.405.160); deflete à direita e segue em reta na extensão de aproximadamente 270,00 metros (coordenadas X= 257.240 e Y=7.405.480); daí deflete à direita e segue pelo córrego na extensão aproximada de 500,00 metros (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.405.111); deflete à esquerda e segue contornando as indústrias do Grupo Maquinasa na extensão de aproximadamente 400 metros (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.405.480); deflete à direita e segue por ruas existentes até atingir a Estrada do Varejão pela qual segue até atingir o Ribeirão Aparecidinha, no ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área 3.

Área 4 - Começa no cruzamento da Estrada de Ferro (FEPASA), com ramal do Ribeirão Itanguá nas coordenadas X= 243.380 e Y= 7.402.240; desse ponto segue pela Estrada de Ferro até atingir o Ribeirão Itanguá Mirim, desse ponto deflete à direita, seguindo por esse córrego até atingir o córrego Itanguá, segue por esse até atingir a Estrada de Boituva; deflete à direita e segue por esta até a Estrada de Porto Feliz (Cruz de Ferro); desse ponto deflete à esquerda e segue por essa até o Rio Sorocaba; desse ponto sobe o Rio Sorocaba até atingir o córrego do Matadouro, pelo qual segue, passando depois por um ramal (à esquerda) até atingir a Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e segue por essa avenida até atingir a Estrada do Marçal, segue por essa Estrada até atingir o córrego existente à esquerda, distante aproximadamente 700 metros da Avenida Itavuvu, segue por esse córrego passando a contornar o loteamento Vitória Régia atingindo a Estrada do Raimundo, seguindo por essa até a Estrada do Noé Godinho, seguindo por essa até atingir a Estrada à direita desta (distante 700 metros da Estrada do Raimundo), segue por essa contornando o loteamento Vitória Régia até atingir o Rio Sorocaba; desse ponto sobre o Rio Sorocaba até atingir o córrego existente nas coordenadas X= 248.580 e Y= 7.403.315; desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego aproximadamente 250 metros, passando depois por um ramal à direita até atingir a rua Altino Arantes, segue por essa até atingir a rua Atanázio Soares, desse ponto deflete à esquerda até atingir a rua São Carlos Borromeu, pela qual segue até atingir a Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e segue até atingir a rua Walderez de Curto; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até o seu final, seguindo daí em prolongamento da mesma até atingir a Avenida Central da Vila Nova Sorocaba, segue por esta cruzando a Avenida Ipanema, seguindo por prolongamento da mesma até atingir a rua Laurindo Matezzi, segue por esta até atingir a Rua Belo Horizonte, desse ponto deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a rua Benedito de Camargo; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até atingir a rua Joaquim Gregório de Oliveira, deflete à esquerda e segue por essa rua até a rua Marte, pela qual segue até atingir o valo existente, coordenadas X= 245.900 e Y= 7.400.548, segue por esse valo até atingir um córrego sem nome, nas coordenadas X= 245.330 e Y= 7.400.236; segue por esse córrego até atingir o córrego Itanguá, desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego até atingir a Estrada de Ferro; desse ponto deflete à direita e segue pela Estrada de Ferro até atingir o ponto de partida, fechando assim o perímetro da área 4.

Artigo 11 - Fica permitido o fracionamento de lotes e o desmembramento de glebas nas áreas constantes dos perímetros descritos no artigo 10 (dez) desde que obedecidos os mínimos constantes no artigo 2º (segundo) da presente lei.

Artigo 12 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.282, de 25 de maio de 1984.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)