LEI Nº 231, DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de contas de “Exercícios Findos”.


Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito, mediante emissão de notas promissórias até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a juros de 12% (doze por cento) ao ano e resgatáveis no prazo de 3 (três) anos.


Parágrafo único. A emissão destas notas promissórias será feita de modo a permitir um resgate proporcional nos exercícios de 1952, 1953 e 1954.


Art. 3º Para o resgate das notas promissórias emitidas na forma do artigo 2º, serão consignadas verbas próprias nos orçamentos exercícios futuros.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo