LEI Nº 2.307, de 21 de agosto de 1984.

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no presente exercício uma subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Obra para Assistência à Infância OPAI destinada à manutenção da Creche Menino Jesus sita no bairro do Mineirão.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)