LEI Nº 230, DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.
Dispõe sôbre autorização para aquisição de tubos destinados à ampliação da rede domiciliar de água e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) a importância autorizada pela Lei nº 207-A, de 16 de abril do corrente ano, destinada a aquisição de tubos para a ampliação da rêde de água domiciliar da cidade.
Art. 2º Fica, igualmente, elevado para Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) o crédito especial aberto pela citada Lei nº 207-A, para atender àquelas despesas.
Art. 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias, a favor das firmas fornecedoras dos tubos, até completar a importância de que trata o artigo 1º, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, e vencíveis até 31 de dezembro de 1954.
Parágrafo único. Serão consignadas nos orçamentos dos próximos exercícios verbas próprias para o resgate destas notas promissórias.
Art. 4º O valor do crédito de que trata o artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes da emissão de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agosto de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo