LEI Nº 2.282, de 25 de maio de 1984.
(Revogada pela Lei n. 2.329/1984)
Dispõe sobre instituição do Loteamento Popular no Município de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Sorocaba o Loteamento Popular.
Artigo 2º - A área dos lotes no loteamento Popular, será de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) com testada de 5 m (cinco metros) obedecidas as demais disposições da legislação de parcelamento, uso e ocupação de solo; os lotes de esquina deverão ter testada de 7 m (sete metros), e no máximo 10 m (dez metros) e área mínima de 175 m (cento e setenta e cinco metros) e máxima de 250 m (duzentos e cinquenta metros).
Parágrafo único - A taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento máximo serão de 0,6 e 1; os recuos das edificações deverão ser 4,00 (quatro metros) de frente, 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) em uma das laterais e 4,00 m (quatro metros) de recuo do fundo do terreno ao corpo principal da construção. Os lotes de esquina terão recuo secundário de 2,00 m (dois metros) em uma da laterais.
Artigo 3º - O processo de aprovação e documentação, os requisitos urbanísticos, as áreas verdes e de uso institucional e do sistema viário, as penalidades e disposições gerais obedecerão a Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 e sua legislação complementar.
Artigo 4º - O loteador executará, as seguintes benfeitorias, após a apresentação e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos competentes da Municipalidade.
1º- Rede de água;
2º- Rede de energia domiciliar;
3º- Rede de esgoto;
4º- Colocação de cascalho em todas as vias de circulação.
Artigo 5º - Para garantia de execução das obras constantes do artigo anterior, o loteador deverá: vincular à Prefeitura Municipal 20% (vinte por cento) da área total dos lotes, mediante instrumento público, recebendo-os de volta após o cumprimento da obrigações constantes no artigo 4º.
Artigo 6º - Da área total do objeto do projeto de loteamento popular, serão destinadas no mínimo:
a) 20% (vinte por cento) para vias de circulação de veículos;
b) 10% (dez por cento) para áreas verdes;
c) 5% (cinco por cento) para áreas institucionais.
Artigo 7º - O loteamento popular somente poderá ser implantado nos seguintes períodos descritos a seguir:
Área 1 - Começa no cruzamento da Rodovia SP-79 Sorocaba-Itu com a Estrada do Sítio Milton, próximo à Vila Maria dos Prazeres, desse ponto segue pela Rodovia Sorocaba-Itu aproximadamente 700 metros até atingir estrada existente acesso Sítio Cajuru; desse ponto deflete à direita e segue por essa estrada até atingir o Ribeirão Tapera Grande, segue por esse passando pelo limite de Município com Itu, até atingir a cerca de divisa existente após o loteamento denominado Vila dos Dálmatas; desse ponto deflete à direita e segue por essa até atingir a Rodovia Sorocaba-Itu; segue por essa aproximadamente 200 metros até atingir a Estrada do Sítio Milton, pelo qual segue até atingir novamente a Rodovia Sorocaba-itu no ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área 1.
Área 2 - Começa no cruzamento da SP-79 Rodovia Sorocaba-Itu com a Estrada da Campininha; desse ponto segue pela Estrada da Campininha ate atingir a Estrada da Ronda, segue por essa aproximadamente 200 metros até atingir o córrego existente; desse ponto deflete à direita seguindo por esse córrego até atingir a Estrada do Garrido, deflete à direita e segue por essa aproximadamente 500 metros até atingir a Indústria Pirelli; desse ponto deflete à esquerda, passando pela lateral direita da Indústria Pirelli, até atingir o Rio Pirajibú, desse ponto deflete à direita e sobe pelo Rio Pirajibú até atingir a SP-79 Rodovia Sorocaba-Itu; segue deste ponto ainda pelo rio, aproximadamente 200 metros até atingir o Rio Pirajibú-Mirim, defletindo à direita no segundo ramal, desce o rio seguindo por esse até atingir o acesso até atingir a Rodovia Sorocaba-Itu SP-79, seguindo por essa até atingir o ponto de partida, fechando a Área 2.
Área 3 - Começa no cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha (coordenadas X=258.370 - Y=7.405.830); segue por este até atingir as coordenadas X=258.120 e Y=7.404.500; deflete à direita e segue em reta até atingir a Estrada da Rancharia (coordenadas X=257.650 e Y=7.404.500); deflete à direita e segue por esta até atingir a Estrada existente nos fundos do Cemitério, pela qual segue até encontrar a Avenida 3 de Março (coordenadas X=257.240 e Y=7.404.820); deflete à esquerda e segue pela Avenida na extensão aproximada de 1.550 metros (coordenadas X=256.100 e Y=7.403.860). Deflete à direita e segue na extensão aproximada de 530 metros (coordenadas X=255.730 e Y=7.404.200); deflete à direita e segue em reta na distância aproximada de 1.280 metros (coordenadas X=257.240 e Y=7.405.160); deflete à direita e segue em reta na extensão de aproximada 500 metros (coordenadas X=257.240 e Y=7.405.111). Deflete à esquerda e segue contornando as Indústrias do Grupo Maquinasa na extensão de aproximadamente 400 metros (coordenadas X=257.240 e Y=7.405.480); deflete à direita e segue por ruas existentes até atingir a Estrada do Varejão pela qual segue até atingir o Ribeirão Aparecidinha, no ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área 3.
Área 4 - Começa no cruzamento da Estrada de Ferro (FEPASA), com ramal do Ribeirão Itaguá nas coordenadas X=243.380, Y=7.402.240; desse ponto segue pela Estrada de Ferro até atingir o Ribeirão Itanguá-Mirim, desse ponto deflete à direita, seguindo por esse córrego até atingir o córrego Itanguá, segue por esse até atingir a Estrada de Boituva; deflete à direita e segue por esta até a estrada de Porto Feliz (Cruz de Ferro); desse ponto deflete à esquerda e segue por essa até o rio Sorocaba; desse ponto sobe o rio Sorocaba até atingir o córrego do Matadouro, pelo qual segue passando depois por um ramal (à esquerda) até atingir a Avenida Itavuvu; desse ponto deflete à esquerda e segue por essa Avenida até atingir a Estrada do Marçal, segue por essa estrada até atingir o córrego existente à esquerda, distante aproximadamente 700 metros da Avenida Itavuvu, segue por esse córrego passando a contornar o loteamento "Vitória Régia", atingindo a Estrada do Raimundo, seguindo por essa até a Estrada do Noé Godinho, seguindo por essa até atingir a Estrada à direita desta (distante 700 metros da Estrada do Raimundo); segue por essa contornando o loteamento "Vitória Régia" até atingir o rio Sorocaba; desse ponto sobe o rio Sorocaba até atingir o córrego existente nas coordenadas X=248.580 e Y=7.403.315; desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego aproximadamente 250 metros, passando depois por um ramal à direita até atingir a rua Altino Arantes, segue por essa até atingir a rua Atanásio Soares, desse ponto deflete à esquerda até atingir a rua São Carlos Borromeu, pela qual segue até atingir a Av. Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e segue até atingir a rua Walderez de Curto; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até o seu final, seguindo daí em prolongamento de mesma até atingir a Avenida Central da Vila Nova Sorocaba, segue por esta cruzando a Avenida Ipanema, seguindo por um prolongamento da mesma até atingir a rua Laurindo Matezzi, segue por esta até atingir a rua Belo Horizonte, desse ponto deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a rua Benedito de Camargo; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até atingir a rua Joaquim Gregório de Oliveira, deflete à esquerda e segue por essa rua até a rua Marte, pela qual segue até atingir o valo existente coordenadas X=245.900 e Y=7.400.548, segue por esse valo até atingir um córrego sem nome nas coordenadas X=245.330 e Y=7.400.236; segue por esse córrego até atingir o córrego Itanguá, desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego até atingir a Estrada de Ferro; desse ponto deflete à direita e segue pela Estrada de Ferro até atingir o ponto de partida, fechando assim o perímetro de Área 4.
Artigo 8º - O desmembramento de áreas de terrenos dentro dos perímetros constantes desta lei, serão regidos pela mesma.
Artigo 9º - Esta lei não se aplica aos loteamentos já aprovados por Decreto da Prefeitura Municipal publicado no órgão oficial do Município.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.274, de 16 de abril de 1984.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de maio de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)