LEI Nº2.276, de 23 de abril de 1984.
Autoriza isentar da taxa de administração prevista pela Lei nº 1.963, de 29 de maio de 1978, a Associação Protetores dos Insanos de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, do pagamento da taxa de administração prevista pelo artigo 11 da Lei nº 1.963, de 29 de maio de 1978.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)