LEI Nº 2.256, de 16 de janeiro de 1984.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Estado
da Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado da Saúde para promoção integrada na área da saúde
pública do Município de Sorocaba, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - Fica delegada ao Secretário da Saúde e Promoção Social da
Prefeitura Municipal de Sorocaba a competência para, em nome do Município,
assinar o documento objeto desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Ademar Adade
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Fernando Biazzi
(Secretário da Saúde e Promoção Social
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Laor de Camargo
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
MINUTA
DE CONVÊNIO
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(Convênio que entre si celebram a Secretria de Estado
da
Saúde do Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura
do Município de Sorocaba).
Aos dias do mês de do ano de mil novecentos e oitenta e de um lado a Secretaria
de Estado da Saúde doravante denominada simplesmente "Secretaria", comsede na Capital à Avenida Dr. Arnaldo nº 351, neste ato
representada pelo Secretário de Estado, Professor Doutor João Yunes,
devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado nos termos do artigo
34, item XVI da Constituição do Estado, conforme despacho exarado à Fls. do
processo nº e, de outro lado, a Prefeitura do Município de Sorocaba, doravante
denominada simplesmente "Prefeitura", neste ato representada pelo seu
Secretário da Saúde e Promoção Social, Doutor Fernando Biazzi,
por delegação de competência que lhe foi conferida pela Lei municipal nº , de de de 1.9 , celebram o presente
convênio na conformidade das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - OBJETIVOS - Assegurar o melhor atendimento da população do
Município mediante:
1 - A organização da rêde de serviços de saúde no
município, constituída pelas unidades da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria
Municipal da Saúde e Promoção Social.
2 - O apoio mútuo entre as convenentes, pela utilização recíproca, dentro das
possibilidades e quando necessário, do material de consumo, pessoal,
equipamento e instalações disponíveis.
CLÁUSULA II - OBRIGAÇÕES DAS CONVENENTES - De acordo com suas disponibilidades
orçamentárias, as convenentes proporcionarão facilidades:
1 - Para a adequada implantação e execução do convênio;
2 - Para o necessário treinamento de pessoal;
3 - Para o fluxo de dados e informações;
4 - Para utilização recíproca de pessoal, equipamentos e materiais disponíveis,
inclusive de Laboratório, no âmbito de suas atribuições normais;
5 - Para garantir o atendimento à população que recorre aos serviços e garantir
a retaguarda nos níveis secundários e terciário para viabilizar a eficiência da
atenção primária.
CLÁUSULA III - COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO - A implantação e execução do convênio
serão objeto de trabalho de uma Comissão de Coordenação, constituída de 04
(quatro) elementos a saber: O Diretor Regional de Sorocaba DRS-4, o Diretor
Técnico do Distrito Sanitário Sorocaba DS-1, o Secretário da Saúde e Promoção
Social do Município e seu Assessor do Serviço de Assistência Médica.
1 - Elaborar documento disciplinando a execução do convênio;
2 - Analisar a programação, visando a compatibilizar os procedimentos técnicos
e administrativos com as peculiaridades das atividades de cada Secretaria;
3 - Definir as normas de inter-relação técnica e administrativa, entre as
convenentes nos diferentes níveis;
4 - Promover a uniformização de registro, coleta e processamento de dados,
visando a sua consolidação;
5 - Estabelecer critérios e formas para a supervisão conjunta da rede;
6 - Definir formas e promover o treinamento conjunto de pessoal;
7 - Estudar a propôr às autoridades competentes, a
localização de novos Centros ou Postos de Saúde a serem criados pelas
convenentes;
8 - Examinar problemas emergentes que envolvam a participação conjunta das
convenentes.
CLÁUSULA IV - COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO - A execução do convênio
ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São
Paulo e da Prefeitura Municipal de Sorocaba - Secretaria da Saúde e Promoção
Social, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições.
CLÁUSULA V - Outras entidades oficiais ou privadas atendidos os objetivos ora
estabelecidos, que participam de programas de saúde, poderão ser incluídos no
presente convênio, mediante a lavratura de termos aditivo.
CLÁUSULA VI - DISPOSIÇÕES FINAIS - O presente convênio vigorará pelo prazo de
05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser
renovado ao final daquele período ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer
das partes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, assim como alterado de
comum acordo pelas entidades convenentes.
E, assim, por estarem justas e avençadas, firmam as partes convenentes o
presente termo, na presença das testemunhas abaixo.
JOÃO YUNES
Secretário de Estado da Saúde
FERNANDO BIAZZI
Secretário da Saúde e Promoção Social,
da Prefeitura do Município de Sorocaba
TESTEMUNHAS:
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